Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, NA SUA FORMA TENTADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO, MAS NA FORMA SIMPLES. art. 213, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; 3) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 215, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 4) AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO; 5) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 6) ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO; 7) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.Pretensão absolutória que não merece prosperar. I.1. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas oral, pericial e documental colhidas ao longo da instrução criminal. Acusado que criou perfis falsos na rede social Facebook e no aplicativo de mensagens WhatsApp para se passar por uma mulher e, a partir daí, estabelecer conversa com a vítima, um rapaz então com 16 (dezesseis) anos de idade. Em seguida, durante a troca de mensagens, o réu convenceu o jovem a lhe enviar fotografias íntimas, após o que passou a chantageá-lo, ameaçando exibi-las na internet caso ambos não se encontrassem pessoalmente. Assim, acompanhado de um amigo, o ofendido dirigiu-se ao ponto de encontro, sendo que, no trajeto, o réu, por meio de mensagens, revelou tratar-se, na verdade, de um homem, passando então a exigir, como contrapartida para apagar as fotografias, que a vítima e o apelante praticassem sexo oral. Ocorre que, quando a vítima estava na iminência de se encontrar com o acusado, o seu citado amigo intercedeu e abordou o réu, chamando em seguida a Polícia, que compareceu ao local dos fatos e prendeu o acusado em flagrante. Vítima que, nas ocasiões em que foi ouvida, prestou relatos coerentes, os quais foram inteiramente corroborados pelas testemunhas inquiridas tanto em sede policial, quanto em Juízo. Relevância da palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Farta prova documental que atesta a troca de mensagens entre as partes, bem como as ameaças realizadas. Inexistência de prova capaz de infirmar os depoimentos da vítima e as demais provas produzidas. Acusado que, além de ter sido preso em flagrante, confessou inteiramente os fatos em sede policial, retratando-se em Juízo apenas no tocante à suposta ocorrência de desistência voluntária. Grave ameaça configurada pelas afirmações de divulgação das fotos íntimas da vítima na internet. Pedido de desclassificação totalmente incabível, na medida em que a fraude utilizada pelo apelante consistiu no meio encontrado para, tão somente, obter as fotos íntimas do ofendido, sendo que os atos libidinosos, caso concretizados, teriam sido consequência da grave ameaça empregada e não de ato voluntário por parte da vítima, decorrente de sua vontade viciada. Apelado, inclusive, que, ao longo do iter criminis estabelecido, revelou tratar-se de um homem, continuando mesmo assim a chantagear a vítima. A conduta de constranger alguém, mediante grave ameaça, a manter consigo conjunção carnal ou outro ato libidinoso subsome-se, à perfeição, ao crime do CP, art. 213, o que afasta a desclassificação pleiteada. I.2. Desistência voluntária. Inocorrência. Consumação que somente não foi alcançada em razão de circunstância alheia à vontade do agente, consubstanciada na intervenção de terceiro, amigo da vítima, que abordou o acusado e chamou a Polícia. Desistência que pressupõe conduta ativa e voluntária do agente, fato não verificado na hipótese. Agente que queria, mas não pôde prosseguir na empreitada criminosa. Dolo do autor voltado à prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente na realização de sexo oral com a vítima, de modo que não se pode falar em tentativa abandonada. Condenação que se mantém. ... ()
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