Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL.
Tema 1093, do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Edição da Lei Complementar Estadual 190/2022. Recurso do Estado do Rio de Janeiro para declarar que o ICMS-DIFAL é exigível da impetrante a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022. A Lei Complementar Estadual 190/2022 possui efeitos imediatos, pois não se trata de criação de imposto novo ou majoração de imposto existente, conforme exegese do Tema 1094, do STF: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002". Precedentes deste TJRJ. Suspensão da exigibilidade do DIFAL até o advento da Lei Complementar 190/2022. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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