Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO FORNECE A CERTEZA NECESSÁRIA PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO QUE DEIXOU DE APONTAR MAIORES CARACTERÍSITCAS DA LESÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISIUM. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
Aprova coligida aos autos é frágil e inapta para sustentar um decreto condenatório, sem que se desmereça a palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da instrução, elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, considerando, ainda, a fragilidade dos relatos da suposta vítima apontadas na sentença vergastada, além da superficialidade na narrativa do possível abuso sofrido, bem como a ausência de detalhes da equimose encontrada na região periuretral, inviabilizando a definição do lapso temporal entre o possível abuso e a lesão, de acordo com o espectro equimótico de Legrand du Salle, o que autoriza a manutenção de sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, prevalecendo a aplicação do CPP, art. 386, VII. ... ()
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