Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.0944.6884.2415

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Cedae. Fase de execução. Sentença de extinção da execução, na forma do 924, II, do CPC. Reforma. Caso concreto, no qual perseguia o exequente o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em ligação de ramal, instalação de hidrômetros individualizados e separação de matrícula. Necessidade de realização de obras de adequação, de responsabilidade do consumidor, conforme o Decreto Estadual n.533/76, o que restou consignado em sentença transitada em julgado. Início da execução. Concessionária que não logrou êxito em encontrar o responsável pelo imóvel, quando foi ao local. Designação de nova data, com antecedência. Não comparecimento dos prepostos da concessionária. Dúvida acerca da realização, ou não, das adequações do local, pelo consumidor. Necessidade de ida de prepostos da ré ao local para realizar o serviço ou, caso não adaptado, aprovar esboço de projeto do consumidor. Obrigação de fazer que não está satisfeita. Impossibilidade de extinção da execução, com base no CPC, art. 924, II. Error improcedendo. Anulação da sentença, para determinar o regular prosseguimento da execução. Jurisprudência e precedentes citados: 0035260-17.2016.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 29/09/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL); 0340249-24.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 22/11/2022 - QUINTA CÂMARA CÍVEL); 0018839-76.2018.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1); 0000924-02.2020.8.19.0003 - APELAÇÃO. Des(a). FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 26/01/2023 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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