Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.7587.0550.9468

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 07 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa. Apelante que transportava, trazia consigo e guardava, para fins de mercancia, 14g de maconha, distribuídos em 13 sacos plásticos transparentes, tipo «sacolé, além de 24g de cocaína, acondicionados em 51 sacos plásticos transparentes, tipo «sacolé, além de R$276,00 em espécie. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Alegada ilegalidade da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Existência de justa causa a justificar a abordagem e a revista pessoal, a qual se desdobrou no flagrante que instrui os autos. Prova absolutamente lícita. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia. Percorridas todas as etapas da cadeia, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. Não demonstrada a existência de qualquer adulteração no iter probatório. No mérito. Impossível a absolvição. Material probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial, corroborado pela prova oral judicializada. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJRJ. Local subjugado pela facção criminosa ADA. Apelante visualizado pelas testemunhas se desfazendo das drogas, o que motivou a abordagem. Cabível a revisão da dosimetria. Anotações criminais utilizadas para exasperação da pena base (conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes). Fundamento que deve ser afastado. Súmula 444/STJ. Precedentes. Outra justificativa apresentada (natureza das drogas) que também deve ser afastada. Lesividade dos entorpecentes é circunstância inerente ao tipo penal, devendo ser reconhecida como circunstância judicial negativa, no lugar da natureza, a variedade de drogas apreendidas (2 tipos). Mantido o incremento da pena inicial em razão da quantidade. Dosimetria que merece reparo. Quantum de exasperação que também merece reforma, devendo incidir a fração de 1/6, que melhor se revela proporcional ao caso. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. Não preenchimento dos requisitos legais. Apelante conhecido por seu envolvimento com o tráfico. Incabível o abrandamento do regime prisional. Regime fechado. Único compatível com as circunstâncias do crime. Art. 33, §3º, do CP. Improsperável o pedido de gratuidade de justiça. Pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento ao Juízo da Execução. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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