Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.9348.4943.2129

1 - TJRJ Apelação. Denúncia que imputou a prática da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que condenou a Apelante pelo delito do art. 155, caput, duas vezes (2x) na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 26 dias multa à razão unitária mínima. Recurso defensivo.

Preliminar. Cerceamento de defesa. Indisponibilidade de acesso as imagens das câmeras do condomínio. Imagens que constam nos autos. Acusada que não nega os fatos. Ausência de prejuízo. Rejeição. Autoria e materialidade dos delitos de furto devidamente comprovadas nos autos. Registro de Ocorrência, Termos de declarações, além da prova oral colhida em Juízo. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Atipicidade. Erro de tipo. Ausência de dolo específico. Animus furandi. Comprovação da tese defensiva que não adentrou aos autos. Ausência de justa e prévia autorização para manuseio do local de guarda dos objetos retirados à revelia e sem consentimento da proprietária. Prova de subtração de coisa alheia móvel. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, em razão do reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade que excede a normal do tipo. Pena base fixada em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de atenuantes e /ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena final fixada em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Concurso formal. Uma conduta atingiu 2 bens jurídicos distintos. pena privativa de liberdade aumentada de 1/6 (um sexto) para fixá-la, em definitivo, em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão. Inteligência do art. 70, caput, 1ª parte, do CP. Pena de multa. Cumulação dos dois delitos. Pena fixada em 26 (vinte e seis) dias multa à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, expressa aplicação do disposto o art. 33, § 2º, b §3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Cabimento. Pena privativa de liberdade aplicada inferior ao limite previsto em Lei. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso.

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