Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.9577.1826.1997

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho transcrito pela parte nas razões de recurso de revista apenas relata que a reclamante formulou pedido de demissão e que, portanto, não foi preenchido o determinado no art. 10, II, b, do ADCT. 4 - Analisando-se o acórdão recorrido se constata que a reclamante deixou de transcrever fragmentos que eram indispensáveis para a compreensão da controvérsia e que fazem parte de sua tese recursal, tais como aqueles em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, disse que a reclamante redigiu de próprio punho o pedido de demissão e que ela não conseguiu provar que foi forçada a fazê-lo, portanto, ficou demonstrado que não houve nenhum vício de consentimento a macular tal ato; o trecho em que o TRT consignou que a ausência da homologação sindical não invalida o pedido de demissão, na medida em que a reclamante tinha menos de um ano de contrato laboral (o qual vigorou na vigência da Lei 13.467/17) e que sequer ela tinha conhecimento de sua gravidez quando pediu espontaneamente demissão, muito menos a empresa poderia ter ciência desse fato; por fim, o excerto em que a Corte de origem afirmou que se tratava de inovação recursal a alegação de que à época do seu pedido de demissão, não foi realizado exame médico demissional. 5 - Portanto, todos esses trechos eram imprescindíveis para a compreensão da discussão posta. Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamante, não foi preenchido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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