Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Medida Cautelar Fiscal. Improcedência do pedido.
I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo e recurso adesivo pela Empresa Auxiliar de Terrenos LTDA - EMATEL em face da sentença que julgou improcedente o pedido de medida cautelar fiscal para satisfazer créditos tributários relativos a IPTU e taxas de 2013, incidentes sobre imóvel desapropriado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se estão preenchidos os requisitos para concessão da medida cautelar fiscal e (ii) a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de Decidir 3. O pedido de medida cautelar não preenche os requisitos indispensáveis, pois a ilegitimidade da cobrança foi reconhecida judicialmente, e não há comprovação suficiente das alegações do Município. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível, considerando o valor irrisório atribuído à causa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Município desprovido; recurso da EMATEL provido. Tese de julgamento: 1. A medida cautelar fiscal requer comprovação dos requisitos legais, não preenchidos no caso. 2. Honorários advocatícios podem ser fixados por equidade em causas de valor irrisório. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 300; art. 85, §8º; Lei 8.397/1992, art. 3º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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