Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.
Objetiva o recorrente a reforma da decisão atacada, a fim de que seja declarada a extinção da punibilidade pela decadência e, consequentemente, determinado o trancamento da ação penal. Assevera a consumação do prazo decadencial para oferecimento de representação criminal diante da suposta prática do crime de estelionato, o qual se procede por ação penal pública condicionada desde o advento da Lei 13.964/19. Apesar disso, não lhe assiste razão. Trata-se de crime relacionado à pessoa jurídica, que, em regra, envolve complexo modus operandi, sendo razoável inferir que a instituição financeira necessitaria de considerável tempo para identificar, de forma inequívoca, o possível autor do delito. Na data da comunicação dos fatos à autoridade policial, o ofendido não tinha ciência inequívoca da autoria do crime, de modo que, em mencionada oportunidade, não fora sequer iniciado o prazo decadencial de seis meses para oferecimento da representação. Não por outro motivo, consta do registro de ocorrência que o autor do crime é «ignorado". Posterior inclusão da autoria do delito, momento que deve ser considerado o prazo inicial para a representação. Soma-se a isso, como bem pontuado pela Promotoria e pela Procuradoria de Justiça, que não há qualquer informação nos autos quanto à data em que a sociedade vítima teria, internamente, tido conhecimento do autor dos delitos, tendo a defesa realizado exercício de ilação quanto a essa suposta data. Afastada a tese de extinção da punibilidade pela decadência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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