Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 959.7163.9728.6089

1 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Imputação de furto simples. Sentença de absolvição sumária, com fulcro no CPP, art. 397, III. Irresignação ministerial que persegue o afastamento da incidência do princípio da insignificância e o prosseguimento do processo. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Imputação dando conta de que o ora apelado teria, em tese, ingressado em uma unidade da Drogaria Pacheco, de onde logrou subtrair três desodorantes do tipo aerossol, no valor de R$ 80,37, restando preso momentos depois pela polícia, na posse da res furtiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Acusado que não preenche o requisito «4, eis que ostenta a pecha de reincidente e possui maus antecedentes. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do agente, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância, até porque a instância de base não reconheceu qualquer circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de anular a sentença que absolveu sumariamente o Apelado, receber a denúncia e determinar o regular prosseguimento do feito.

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