Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.1380.7913.3706

1 - TJSP RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -

Seguro de veículo - Ação de indenização por danos materiais e morais - Furto de veículo - Sentença de parcial procedência que condenou a seguradora a pagar o valor da indenização securitária diretamente à instituição financeira credora, uma vez que o valor é inferior ao saldo devedor decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, celebrado com o segurado, afastada a indenização por dano moral - Apelo das partes - Incidência do CDC - Cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização a apresentação de prova da quitação do saldo devedor decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, celebrado com instituição financeira - Preliminar de falta de interesse processual que é afastada e que se entrelaça com o mérito da causa - Negativa administrativa de pagamento da indenização que condiciona o pagamento da indenização prevista no contrato à apresentação de «Carta de Saldo Devedor, sob a justificativa de pendência referente à prova da quitação do saldo devedor do financiamento, sob o argumento de que o valor da indenização securitária é insuficiente para tanto - Afastamento - Indenização do valor do automóvel devida e que não pode ser condicionada à quitação exigida, por configurar abusividade decorrente de situação de desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do CDC, art. 51, IV - Quantia que deverá ser paga à instituição financeira, mantida a responsabilidade do autor apelado ao pagamento do saldo devedor, até quitação, a fim de possibilitar a transferência da propriedade do veículo à seguradora ré, oportunamente - Questão referente a alegada recusa do recebimento do valor da indenização pela instituição financeira e reconhecimento da quitação do valor da indenização em razão do depósito judicial realizado pela apelante seguradora que configura fato decorrente do cumprimento da sentença, que, como tal, deve ser previamente submetido ao crivo do juízo de primeiro grau, a fim de evitar supressão de instância - Dano moral - Não caracterização - Mero aborrecimento em relações de consumo, próprias do dia a dia, no caso, decorrente de interpretação de cláusulas contratuais, que não tem o condão de atingir direitos inerentes à personalidade - Sentença mantida - Recursos de apelação da ré e adesivo do autor não providos.... ()

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