Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. CONSTRUÇÃO DE MURO NO TERRENO LITIGIOSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 561 . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORSMIMO DO RÉU. DECISUM QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação reivindicatória e determinou a manutenção da posse exercida pelas autoras referente ao imóvel situado no Lote 35, quadra 10, na Rua Ruy Silvestre Henriques, S/N, Mangueira, Barra Mansa. 2. Razões recursais em que o réu apelante defendeu a inexistência de provas quanto à ocorrência de esbulho possessório, além de ter repisado ser o legítimo proprietário do bem imóvel. 3. É consabido que, para fins da pretendida tutela possessória, é necessário que se comprove o exercício anterior da posse, a ocorrência ou a ameaça de sua perda em razão de ato praticado pelo réu, a data do evento e a continuação da posse. 4. No caso em tela, resultou incontroverso que as autoras apeladas exerceram a posse do imóvel sem qualquer oposição desde 1973. Por outro lado, pelo que se depreende dos autos, o réu apelante adquiriu a propriedade por vias oficiais em 2009, e somente passou a querer exercer a posse em 2015. Constata-se, ainda, que este ergueu um muro no terreno objeto da demanda, ato que evidencia o esbulho praticado. Desta feita, verifica-se que foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela possessória às autoras apeladas. 5. Conclui-se, assim, pelo acerto da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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