Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.5773.0017.7801

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DA ACUSADA PELOS CRIMES DE INFANTICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 123 E 211, N/F DO art. 69, TODOS DOS CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, A RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AGREDIU FISICAMENTE O PRÓPRIO FILHO, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, LOGO APÓS O PARTO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, A DENUNCIADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OCULTOU O CADÁVER DO SEU FILHO RECÉM-NASCIDO, ENROLANDO-O EM UM SACO PLÁSTICO E JOGANDO DENTRO DE UMA CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DA ACUSADA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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