Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.6700.9986.7404

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 451/TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que limita o direito ao pagamento proporcional de participação nos lucros e resultados do exercício de 2022 « ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 02.08.2022 e 31.12.2022 , conforme prevê a cláusula transcrita no acórdão recorrido. No caso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 451/TST - a qual estabelece que « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros -, com fundamento no princípio da autonomia da vontade coletiva previsto no art. 7º, XXVI, da CF, que impõe o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, autorizando a flexibilização de direitos trabalhistas. Ora, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 do ementário de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em tal contexto, considerando que a forma de pagamento da PLR não constitui direito absolutamente indisponível, sendo passível de negociação coletiva, a conclusão adotada pelo Regional quanto à validade da norma que estabeleceu limites ao pagamento proporcional da PLR revela sintonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, de observância obrigatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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