Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.9637.9429.6742

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL

do JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO QUALIFICADO - Art. 121, § 2º, I e IV; 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II; e 157, § 2º, I e II, tudo n/f do 69, todos do CP. Pena: 30 anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que, em comunhão de ações e desígnios com Douglas Zacharias, vulgo «Beirote (falecido), efetuou disparos de arma de fogo contra Rodrigo da Silva Gonçalves, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte. Na mesma oportunidade, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com Douglas Zacharias, vulgo «Beirote (falecido), valendo-se de idêntico propósito letal, efetuou disparos de arma de fogo contra Erisvaldo Rodrigues dos Santos, vulgo «Pará, causando-lhe lesões corporais, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade em razão da fuga da vítima e eficaz atendimento médico. A ação foi motivada por torpeza (vingança pelo fato de a vítima Rodrigo frequentar a «piscina do Brizolão, dominada pela facção criminosa rival do Comando Vermelho) e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (surpreendidas desarmadas e perseguidas a bordo de uma motocicleta). Na mesma oportunidade e local, o apelante e seu comparsa, mediante violência perpetrada por disparos de arma de fogo, subtraíram a motocicleta de propriedade da vítima sobrevivente Erisvaldo Rodrigues dos Santos. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Improsperável o pedido de novo julgamento. Veredito em conformidade com o acervo probatório. Somente decisões completamente incompatíveis com a prova material colhida, por apresentarem distorção na função julgadora, podem dar ensejo à anulação. Materialidade e autoria dos crimes de homicídio (tentado e consumado) e roubo plenamente demonstradas, tanto pela prova técnica, quanto pela prova oral. Ausência de contradição entre a decisão dos jurados e o conjunto fático probatório. Impossível sujeitar o apelante a novo julgamento. Cabível a revisão da dosimetria. Exasperação das penas base em razão de mau antecedente inidônea. Fato posterior aos crimes em julgamento. Mantido o incremento das penas iniciais considerando a presença de outras circunstâncias judiciais negativas. Quantum de aumento operado no crime de roubo que também merece reforma, devendo incidir a fração de 1/6 na primeira fase e 2/5 na terceira fase. Dosimetria que merece reparo. Incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio. A hipótese dos autos realmente é de concurso material. Conduta do apelante é resultante de desígnios autônomos, vitimando duas pessoas. Precedentes. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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