Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1.
Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. 3. No caso, o Tribunal Regional expressamente registrou que « a declaração apresentada pelo reclamante não foi contrariada por outras provas e demonstra sua insuficiência de suportar as despesas processuais. «. 4. Nessa toada, considerando o entendimento de que o item I da Súmula 463/TST permanece hígido, mesmo após a alteração legislativa promovida no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, a alegação de insuficiência econômica por parte do autor é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal está calcada na interpretação de lei municipal, razão pela qual o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, a qual não restou demonstrada. 2. No tocante à alegação de ofensa aos arts. 22, I, e 37, XIV, da CF/88, não se cogita concessão de trânsito ao recurso de revista, uma vez que a suposta violação ocorreria de forma indireta ou reflexa, por depender do prévio exame da legislação municipal ordinária. Agravo a que se nega provimento.... ()
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