Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório (dano material e moral). Motorista que alegou ter sido descredenciado do sistema de aplicativo da empresa parceira de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. 1. Alegação de inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Inovação recursal. Não conhecimento. 2. Alegação de contrato atípico, caracterizado como uma parceria associativa. Pedido não apreciado na sentença e que não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de supressão de instância.3. Controvérsia recursal que se resume em apurar se houve ou não ilegalidade na conduta da empresa ré ao rescindir unilateralmente o contrato que havia firmado com o autor (motorista parceiro) para utilização de sua plataforma e se tal atitude ensejaria ou não o pedido de reparação material (lucro cessante) e dano moral.4. Conjunto probatório que demonstrou haver a ocorrência de reclamações dos passageiros, com relatos de comportamento discriminatório por parte do motorista em relação ao destino da viagem solicitada pelo passageiro, se para comunidade ou favela. 5. Código de Conduta da Uber que é expresso ao afirmar que o motorista não pode discriminar nenhum usuário com base no seu destino ou local de entrega. 6. Cláusula contratual de número 12 que prevê expressamente que se houver descumprimento do Código de Conduta, haverá a rescisão imediata, sem aviso prévio. 7. Cláusula que não se revela abusiva uma vez que a Uber não pode ser obrigada a manter uma relação contratual com motoristas que possuem condutas inadequadas ao próprio Código de Conduta da empresa e que prejudicam a imagem da plataforma, não existindo qualquer ilícito na rescisão imediata por descumprimento deste Código. 8. Inadimplemento do autor por violação das obrigações pactuadas, ensejando a resolução do contrato, conforme dispõem os CCB, art. 474 e CCB, art. 475. 9. art. 421 do mesmo Codex que estabelece a liberdade de contratação nos limites da função social do contrato, não havendo, portanto, como se obrigar a ré a manter vínculo com o motorista, contrariando sua própria vontade, não se justificando a alegação de perda de oportunidade de exercer atividade laborativa e ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana. 10. Ausência de error in judicando, pois não houve equívoco no entendimento, na interpretação da lei e tampouco na situação fática do caso concreto. 11. Ausência de error in procedendo, pois os fatos foram bem avaliados com base na prova existente nos autos e a lei aplicada de forma correta. 12. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido em sua totalidade
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