Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ENGEVIA CONSTRUÇÃO CIVIL E CRCL CONSULTORIA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DA MATÉRIA. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO - BRASIL OU ANGOLA . COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO MATERIAL APLICÁVEL. ILICITUDE NA CONTRATAÇÃO. BURLA ÀS LEIS BRASILEIRAS. MATÉRIA DE CUNHO FÁTICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .
Consta no acórdão regional: «Depreende-se do contexto probatório que o reclamante foi contratado para trabalhar para a 2a reclamada/ENGEVIA, empresa sediada em Angola e sem qualquer filial ou sucursal no Brasil ou participação em sociedade brasileira. A contratação do obreiro, embora aparentemente tenha ocorrido em Angola, deu-se em solo brasileiro, por intermédio da 1a reclamada/CRCL, empresa que realizou todas as tratativas e negociações acerca das condições de trabalho . Logo, toda a discussão acerca dos pontos controvertidos - contratação e prestação de serviços em Angola -, no sentido de infirmar o principal aspecto da tese do TRT de que houve ilicitude na contratação, no intento de « burlar a aplicação da legislação pátria, demandaria reexame e reavaliação das provas produzidas, o que afasta a transcendência, sob qualquer viés. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.... ()
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