Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.0403.1552.5166

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAL E ESTÉTICO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA SEM VÍTIMA FATAL.

Pretensão à reforma parcial de decisão interlocutória que acolheu as preliminares de ilegitimidade passiva «ad causam suscitadas pelas corrés [Rumo S/A, Ferrovia Centro Atlântica S/A, MRS Logística S/A e VLI S/A] para extinguir o feito, sem resolução do mérito, em seu benefício, ex vi do art. 485, VI, condenando os agravantes no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º CPC, saneou o feito e indeferiu a realização de prova pericial e colheita do depoimento pessoal. 1) Ilegitimidade passiva das corrés Rumo S/A, Ferrovia Centro Atlântica S/A, MRS Logística S/A e VLI S/A. A legitimidade, na qualidade de condição da ação (art. 17, CPC) deve ser aferida à luz dos argumentos constantes da causa de pedir, em observância à teoria da asserção. Precedentes do C. STJ. Leitura da exordial sugestiva da responsabilidade civil, apenas e tão somente, da corré [Rumo Malha Paulista S/A], eis que cingida exclusivamente à falha na prestação do serviço público de concessão ferroviária que ocasionou o atropelamento do menor coautor ao atravessar trecho de linha férrea, cuja concessão lhe é incontroversamente afeta. Consoante os precedentes vinculantes firmados pelo C. STJ no julgamento dos Temas 517 e 518, sob a sistemática de recursos repetitivos, nas lides em que se discutem atropelamentos em linhas férreas ocasionados por omissão quanto à segurança e/ou ausência de cercas e passarelas, a responsabilidade civil é atribuível exclusivamente às concessionárias do serviço público de exploração da malha ferroviária. Recurso desprovido neste aspecto. 2) Redistribuição dos ônus probatórios. Impossibilidade no caso concreto ante a flagrante subsunção do caso em exame à hipótese de responsabilidade civil subjetiva, à luz do entendimento firmado pelo STJ nos Temas 517 e 518. Distribuição dos ônus probatórios escorreitamente exauridos pelo juízo, a teor do art. 373, I e II, do CPC. 3) Pretensão à realização de prova pericial e colheita de depoimento pessoal do réu. Descabimento. Premissa pertencente ao magistrado julgador na determinação de realização dos meios de prova que entender necessários ao entendimento da controvérsia e julgamento do mérito do processo, «ex vi do disposto no art. 370 CPC. Informações prestadas pelo juízo monocrático acerca do indeferimento dos meios de prova postulados pelos autores que encontram ressonância nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, impulso oficial e livre convencimento motivado. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido... ()

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