Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.1563.0537.9452

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. Para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, como não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput. A imposição normativa de qualquer condição diferenciada para que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da geração do direito ao percebimento da parcela denominada « participação nos lucros e resultados tenha direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória a direito trabalhista que encontra respaldado na CF/88 (CF/88, art. 7º, XI). Precedentes nesse sentido foram transcritos. A cláusula normativa na qual se impôs condição excludente do direito do pagamento da parcela em questão, de acordo como o entendimento predominante nesta Corte Superior, mostra-se discriminatória, porquanto exclui dos trabalhadores desligados da empresa o direito ao percebimento de parcela devidamente instituída pela CF/88 e estendida aos outros trabalhadores, a despeito de haverem laborado nos quadros do empregador durante o período que gerou o direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de trabalho para o bom resultado financeiro da empresa. Ademais, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento disposto na Súmula 451/TST. Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF