Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. CP, art. 213. Finda a instrução criminal, permanece dúvida razoável, diante das contradições no depoimento da vítima. As elementares do crime não foram comprovadas nos autos e pelo laudo de exame de corpo de delito. As declarações contraditórias da vítima deixam dúvidas quanto ao dissenso sincero e positivo e a violência praticada pelo réu. Há dúvida sobre a lesão ao bem jurídico tutelado: a liberdade sexual da vítima. A vítima afirma que não sabia bem o que tinha acontecido, estava muito confusa e talvez o réu não soubesse o que estava acontecendo, não tenha entendido o pedido dela para interromper a relação sexual. Vítima tirou fotos quando foi para o apartamento do réu, dentro do veículo de aplicativo, ao chegar no Condomínio, na porta do apartamento do réu, na escada de dentro do apartamento e das bebidas consumidas no terraço do imóvel. Vítima após os fatos, procurou o réu, marcou encontros, retirou a notícia crime na delegacia. Permanece dúvida razoável, incide o princípio do in dubio pro reo. Reforma da sentença e absolvição do réu com fundamento no art. 386, VII, do Código De Processo Penal. Recurso provido
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