Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.7433.1922.1796

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REIJEIÇÃO DA PRELIMINAR. A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA, SEJA PELA PENA EM ABSTRATO, SEJA PELA PENA EM CONCRETO. A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA COMINADA AO DELITO CONSTANTE NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS), É DE 03 ANOS, DE MODO QUE A PRESCRIÇÃO ACONTECE EM 08 ANOS (art. 109, IV DO CÓDIGO PENAL). NO CASO, ENTRE A DATA DO CRIME (05/03/2021) E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (19/04/2021), BEM COMO QUE, ENTRE ESTA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (14/03/2024), NÃO HOUVE O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. DO MESMO MODO, NÃO SE TEM PRESENTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELA PENA EM CONCRETO, SEJA RETROATIVA, SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. CONSIDERADA A PENA APLICADA (03 MESES), NÃO SE VERIFICA O DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS (ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS (ART. 117, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (19/04/2021) E A SENTENÇA CONDENATÓRIA (14/03/2024), TAMPOUCO DESTA E O PRESENTE JULGAMENTO. CERTO AINDA, QUE, EM SE TRATANDO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NÃO É POSSÍVEL SER CONSIDERADO TERMO INICIAL DATA ANTERIOR À DA DENÚNCIA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 110, § 1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). DA MESMA FORMA, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE E AUTORIA ENCONTRAM-SE SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÕES, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, DE ONDE SE EXTRAI QUE A VÍTIMA SOFREU LESÃO EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA CONSISTENTE EM EQUIMOSES ROXAS EM REGIÃO PÉRIORBITÁRIA ESQUERDA E EM LÁBIO INFERIOR, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, JUNTAMENTE COM O RELATO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA PRÁTICA CRIMINOSA IMPUTADA AO RÉU NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. COM EFEITO, RESTOU ESCLARECIDO QUE O RÉU PERPETROU AS AGRESSÕES FÍSICAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. COMO SABIDO, NESSE CENÁRIO DE DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. INQUESTIONÁVEL A OCORRÊNCIA DA LESÃO E À SUA PRÁTICA PELO DENUNCIADO, QUE AGIU DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE EX SUA COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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