Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.7503.6099.6597

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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