Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.1850.0198.0313

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo sócios e registrando grupo econômico, no polo passivo da execução. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em se verificarem (i) a existência de omissão na decisão vergastada quanto à aplicação do art. 50 do Código Civil e (ii) a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, em razão de confusão patrimonial, e de formação de grupo econômico. III. Razões de Decidir: 3. A decisão agravada, especificamente, cita o art. 50 do Código Civil e fundamenta em tal senda a desconsideração da personalidade jurídica. 4. A relação de consumo permite a aplicação da teoria menor da desconsideração, dispensando a prova de abuso ou confusão patrimonial, bastando a inadimplência da executada. 5. Dispositivo e Tese: 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em relações de consumo sem necessidade de comprovação de abuso ou confusão patrimonial. 2. A existência de grupo econômico e confusão patrimonial justifica a inclusão de sócios no polo passivo. Legislação Citada: CDC, art. 28, § 5º; Código Civil, art. 50. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2254546-50.2024.8.26.0000, Rel. Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10.07.2024; TJ-SP, AI 2115324-38.2022.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 08.06.2022; TJ-SP, AI 2084923-56.2022.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 07.06.2022; TJ-SP, AI 2202979-77.2024.8.26.0000, Rel. Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 22.11.2024... ()

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