Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.7782.5360.0436

1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO, PELO IMPETRANTE, DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO.

Lei 12.016/2009, art. 5º, I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor aposentado da UERJ com o fito de anular as determinações contidas nos Processos Administrativos TCE-RJ 103.228-8/2022 e E-26100714524/2015/UERJ; e compelir o TCE-RJ a não mais constranger o Impetrante ao rebaixamento de cargo e redução de proventos relativos ao cargo de Técnico Universitário categoria II/perfil Assistente Administrativo, mantendo-o com a matrícula, cargo e proventos intocados, com todos os benefícios e vantagens pecuniárias, à luz do Princípio da Segurança das Relações Jurídicas e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Notificada para prestar informações, a autoridade impetrada informou que o processo administrativo TCE-RJ 103.228-8/22, após regular trâmite, foi objeto de decisão colegiada pela recusa do registro em razão do equivocado enquadramento pelo ente instituidor no cargo de Técnico Universitário I/Assistente Administrativo e posteriormente transformado em Técnico Universitário II/Assistente Administrativo, em desacordo com o disposto no CF/88, art. 37, II. Em face de tal decisão, o Impetrante, em 17/06/2024, interpôs Recurso de Reconsideração - dotado de efeito suspensivo ex vi legis -, ainda pendente de apreciação e julgamento pelo TCE-RJ. A impetrada suscita preliminar de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido formulado no presente mandamus, com a denegação da segurança pleiteada. Com efeito, merece acolhida a preliminar de falta de interesse de agir suscitada, visto que falta ao impetrante uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, ante a interposição de recurso de reconsideração com efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento. Art. 158 do RITCERJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI.... ()

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