Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.8505.7562.3836

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR NORA CONTRA SOGRA. ENTREVERO DECORRENTE DE DESENTENDIMENTOS FAMILIARES, TAL COMO NARRADO NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA. VULNERABILIDADE QUE ADVÉM DO GÊNERO. DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO. SÚMULA 600/STJ. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, oriunda da discriminação de gênero e consistente no fato do(a) agressor(a) entender que está em situação de superioridade em relação à mulher ofendida, que, por sua vez, acredita encontrar-se em posição inferior, a render azo a submissão e medo, além de outros sentimentos negativos ensejadores de agressões, físicas ou verbais. Entendendo que a mulher estaria, sob este quadro, em condição, especialmente, vulnerável, o legislador infraconstitucional regulamentou o §8º da CF/88, art. 266, criando os Juizados Especializados, com o fito de julgar de forma mais célere e efetiva, os casos concretos. E, para fins de aplicação das normas atinentes ao âmbito doméstico, basta que a situação esteja inserida no contexto doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência ou da condição do ofensor ou da ofendida. In casu, da análise dos autos depreende-se tratar-se de violência familiar contra a mulher entre as partes envolvidas: nora e sogra, nada obstante a ausência de coabitação, aliás, dispensada pelo verbete sumular 600 do STJ, sendo competente, portanto, o IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU - COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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