Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.3145.4952.2209

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA.

O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido . COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ QUE SE ESGOTE EM DEFINITIVO O PROCESSO FALIMENTAR. 1. Em que pese tenha ocorrido processos que prosseguiram na fase de execução na Justiça do Trabalho, o STJ, posteriormente, julgando conflito de competência (CC 158001/SP), decidiu em definitivo que a execução em face das empresas que pertencem ao grupo econômico da VASP, bem como seus sócios e diretores, deve prosseguir no juízo falimentar. 2. Em razão disso o Tribunal Regional, sopesando as condições dos autos, e buscando atender a decisão do CC 158001/SP, do STJ, bem como considerando «a extinção da execução por novação dos créditos pela habilitação do Autor no Juízo falimentar concluiu que «a melhor solução no atual estágio processual é a suspensão da execução até o trânsito em julgado do Processo 0070520-25.2013.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo. 3. Do cenário exposto pela Corte a quo, constata-se que, além de buscar atender a decisão do STJ, no conflito de competência, a determinação de suspensão da execução, até que sejam julgados em definitivo os incidentes que poderão afetar as empresas do grupo econômico, os diretores e os sócios do conglomerado da VASP, objetivou preservar o crédito do exequente. 4. Diante disso, não se verifica violação à coisa julgada e, por conseguinte, da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido.... ()

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