Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.3807.4847.8548

1 - TJRJ Apelação. art. 217-A, c/c 226, II, do CP. Recurso da Defesa. A palavra da vítima e de sua genitora comprovam com contundência a materialidade e a autoria por parte do réu, sendo certo que a própria defesa não trouxe qualquer contradição concreta nessas declarações. O fato de o laudo pericial ter sido negativo não afasta a materialidade delitiva porque o crime não teria deixado vestígios materiais no corpo da vítima. A vítima confirmou os fatos em juízo, afirmando se recordar da tentativa de penetração anal pelo réu, o que ocorreu quando tinha apenas 10 anos de idade, oportunidade em que ele a jogou na cama e tirou a sua roupa. A narrativa da mãe da vítima segue na mesma linha de contundência da palavra de sua filha. Laudo psicossocial revelando o abalo psicológico causado à vítima, a qual se mostrou fragilizada com dificuldades de falar, além do fato de apresentar mudanças comportamentais. Réu que confessou os fatos em sede policial e se manteve silente em juízo. Ausente prova de ilegalidade ou coação em sua oitiva em sede policial, onde compareceu voluntariamente. Relevância da palavra da vítima referendada pelo conjunto probatório. Recurso desprovido.

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