Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito das Sucessões. Inventário Judicial. Decisão que determina vinda a colação de valores constantes em plano VGBL de titularidade da inventariada. Natureza do contrato. Art. 794 do CCC/02.
1. O chamado plano VGBL conquanto tecnicamente seja considerado um seguro de vida com cobertura por sobrevivência é um exemplo de plano de previdência complementar aberta que ora pode se apresentar como seguro previdenciário ora como investimento sendo o primeiro caso a regra. 2. À controvérsia frequente na contratação de tais planos e alegada burla a direitos sucessórios verificam-se recentes entendimentos do STJ no sentido de que a determinação da utilização do plano VGBL como seguro previdenciário ou investimento irá dependerá das circunstâncias inerentes a contratação (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 2/5/2023). O deliberado intento de burlar direitos sucessórios no caso não foi demonstrado. 3. Plano VGBL que possui natureza jurídica de seguro de vida impondo a observância dos ditames do art. 794 do CC/2002 que o exclui da herança para todos os efeitos de direito. 4. Valor associado ao contrato de VGBL que não integra o monte inventariado devendo ser pago diretamente ao beneficiário estipulado no contrato, reformando-se a decisão agravada que determinou a vinda a colação. 5. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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