Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO CITADO QUE NÃO OFERTA EMBARGOS NEM TAMPOUCO PROMOVE PAGAMENTO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE EM PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO QUE IMÓVEL FOI PROMETIDO A VENDA (PARA EMPRESA DO GRUPO). DECISÃO REJEITANDO IMPUGNAÇÃO NOS SEGUINTES TERMOS:
¿Nada a prover, eis que trata-se de execução de título extrajudicial, hipótese em que não há previsão de impugnação e sim de embargos, em que o terceiro não parte do processo seria o legitimado para defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para apreciação do index 228.¿ PEDIDO DE PENHORA NÃO APRECIADO. DECISÃO MANTIDA. Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (art. 914 e seguintes do CPC). Trata-se de mecanismo distinto da impugnação ao cumprimento de sentença, especialmente por ter natureza de processo de conhecimento autônomo. Não obstante a ausência dos embargos, a impugnação se apresenta gravada de absoluta insipidez, além de invocar como fundamento, interesse de ¿terceiro¿, ainda que sem averbação de qualquer ato transacional no registro imobiliário. Veja-se que citado, o devedor não promoveu o cumprimento da obrigação, não ofertou bens à penhora ou depositou qualquer proposição de pagamento parcelado, ensejando com isso, a pertinência dos atos expropriatórios que, aliás, diga-se de passagem, sequer apreciado pelo Juízo de origem. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.... ()
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