Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MELANOMA MALIGNO DA PELE (CID 10 - C43), COM METÁSTASE PARA OUTROS ÓRGÃOS, NECESSITANDO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, COM O FORNECIMENTO ALTENATIVO DOS MEDICAMENTOS
Keytruda (PEMPROLIZUMABE), NA PROPORÇÃO DE 200 MG (DUZENTOS MILIGRAMAS) OU OPDIVO (NIVOLUMABE), NA PROPORÇÃO DE 240 MG (DUZENTOS E QUARENTA MILIGRAMAS), MINISTRADOS DE FORMA ENDOVENOSA (INJETÁVEL). A sentença julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar os parte réus a fornecer os medicamentos pleiteados de forma alternativa; e a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% do valor atribuído à causa, na proporção de 50% para cada um dos entes públicos. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Almeja a reforma da sentença, a fim de julgar improcedente o pedido com o reconhecimento da competência da União na área da oncologia e fornecimento de tratamento de alto custo, de modo que o feito seja direcionado à Justiça Federal. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Demandante que comprova ser portadora de «melanoma maligno da pele (CID 10 - C43), com metástase para outros órgãos, necessitando, com urgência, de tratamento oncológico com os medicamentos Keytruda (PEMPROLIZUMABE), na proporção de 200 mg (duzentos miligramas) ou Opdivo (NIVOLUMABE), na proporção de 240 mg (duzentos e quarenta miligramas), ministrados de forma endovenosa (injetável). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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