Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Coisa móvel. Compra e venda. Relação regida pelo Código Civil. Veículo zero quilômetro. Defeito grave no motor manifestado fora do prazo de garantia. Automóvel em boas condições de preservação, com 60.000 km rodados em dois anos de uso. Realização de todas as revisões previstas no manual. Sugestão, pela autorizada, de substituição do motor por preço equivalente a mais de 80% (oitenta por cento) do valor de aquisição do próprio bem. Falta de documentação, pela autorizada e montadora, da origem do defeito manifestado no veículo, não obstante o requerimento da proprietária do bem. Autora que providenciou laudo particular detalhado com constatação de defeito de fabricação no veículo. Plausabilidade da tese autoral. Perito judicial que, não obstante não tenha examinado o motor dado por defeituoso, registrou a coerência do laudo particular providenciado. Inquirição em juízo do subscritor do laudo técnico providenciado pela autora. Ré que não imputa à proprietária mau uso do veículo e tampouco cogita de desgaste natural da peça. Ré que extrajudicial e judicialmente pouco colaborou na investigação da origem do grave defeito identificado no veículo. Particularidades do caso concreto. Autora que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Sentença de parcial procedência, com condenação da montadora a ressarcir a autora com os gastos atrelados ao reparo do veículo, mantida. Apelo da ré desprovido.
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