Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. 1)
Segundo consta dos autos, o acusado, tirando proveito do fato de ser companheiro da avó da vítima, quem, por isso, permaneceu eventualmente sob seus cuidados, valeu-se da vulnerabilidade da criança, na época com onze anos de idade, quando os fatos se iniciaram, assediando a menor e abusando sexualmente dela para com ela satisfazer a própria lascívia, por diversas vezes, sempre na residência da família, além de ameaçá-la. 2) A materialidade e a autoria do crime sexual restaram devidamente comprovadas nos autos, em especial, com base na prova oral, prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada no depoimento firme e seguro da vítima, que confirmou em juízo a ocorrência do abuso sexual. Cumpre consignar que, tratando-se de crimes sexuais, praticado geralmente às escondidas, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Corroboram a versão da vítima o relato em juízo das testemunhas de acusação Daiana, Edeílson e Edeínton, na medida em que todos narraram que a menor lhes contou os abusos sofridos, além da prova pericial e documental constante nos autos, elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Mostra-se legítimo o aumento da pena-base, pelas circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências, na medida em que fundamentada em elementos que extrapolam os inerentes ao tipo penal imputado, demonstrando, assim, especial reprovabilidade da conduta e justificando validamente, nesta parte, o aumento da pena-base. Precedentes. 5) Considerando a mantença das duas circunstâncias judiciais desabonadoras, bem como o intervalo na condenação estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, o qual corresponde a 7 anos, forçoso reconhecer que o incremento da sanção corporal em apenas 2 anos não pode ser tido por excessivo. Precedentes. 6) Finalmente, cumpre registrar que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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