Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.9310.8959.7176

1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a responsabilidade pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de atropelamento do autor, que estava na condução de sua bicicleta, por um caminhão, cujo motorista se evadiu do local dos fatos sem prestar socorro. Parte autora alega que a placa do caminhão envolvido no atropelamento foi anotada por transeunte desconhecido que presenciou o acidente, o que permitiu identificar que o veículo em questão era de propriedade do réu. Alegação de que o caminhão envolvido no acidente em discussão era o de propriedade do réu é reforçada pelo boletim de ocorrência que instrui a petição inicial, cujo histórico se baseou em relato de policial militar no exercício de sua função, razão pela qual o seu teor é dotado da presunção relativa de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Não se ignora que o acidente em discussão ocorreu no dia 21.02.2022 e a resposta do ofício enviado à empresa Santos Brasil Participações S. A. informa que o caminhão de propriedade do réu esteve na sede da referida empresa no referido dia no período das 10h18 às 11h09, mas tal circunstância não afasta a possibilidade de o caminhão em questão ter se envolvido no acidente em discussão, ocorrido no dia 21.02.2022 por volta das 10h13, haja vista o curto tempo de duração do trajeto entre o local onde ocorreu o atropelamento e a aludida sede (cerca de seis minutos). Pelo contrário, a informação trazida pela empresa Santos Brasil Participações S. A. apenas confirma que o caminhão de propriedade do réu realmente estava nas imediações do local do acidente em horário próximo àquele em que ocorreu o infortúnio, circunstância que reforça a imputação de responsabilidade à parte ré. Ante a ausência de provas em sentido contrário, prevalece a versão de o que o caminhão envolvido no acidente em discussão era o de propriedade do réu, conforme apontado pelo boletim de ocorrência dotado de presunção de veracidade, o que enseja a responsabilização civil da parte ré, conforme a teoria da guarda. A dinâmica do acidente, o reconhecimento dos danos morais alegados e montante indenizatório fixado a esse título foram especificamente impugnados pelo apelo interposto, razão pela qual não há necessidade de reapreciação de tais matérias nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Manutenção da r. sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação, para condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00, é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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