Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2002, 2003, 2004, 2005
e 2006. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. COMO É CEDIÇO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO CTN, art. 174. PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMO O IPTU E AS TAXAS, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO VENCIMENTO. NO CASO EM TELA, EMBORA A DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, VERIFICA-SE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RESTARAM PRESCRITOS NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO CERTO QUE O MUNICÍPIO PERMANECEU INERTE ATÉ O ANO DE 2021, QUANDO FOI PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DEVE À CONDUTA DISPLICENTE DO APELANTE, QUE PERMANECEU INERTE SEM DILIGENCIAR NO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS, NÃO INCIDINDO NO CASO EM COMENTO A SÚMULA 106/STJ, JÁ QUE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL NÃO É ABSOLUTO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, CONFORME O SÚMULA 409/STJ. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 932, IV DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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