Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO.
I. Caso em exame 1. Pretende a parte autora, em sede antecipatória, o cancelamento do débito automático e, no mérito, o recálculo das prestações do contrato mediante a exclusão da capitalização de juros, declarando a nulidade das cláusulas estipulativas de taxas de juros abusivas, com o expurgo dos juros capitalizados, bem como a compensação de dano moral. 2. A sentença julgou procedente o pedido de cancelamento do débito automático e improcedentes os demais, reconhecendo a sucumbência recíproca. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise do contrato de cartão de crédito estabelecido entre os litigantes, em especial quanto à legalidade da capitalização mensal de juros, à taxa de juros remuneratórios aplicável e à repetição do indébito, além do cabimento da obrigação de fazer imposta na sentença e distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. Faturas do cartão de crédito que indicam expressamente os encargos moratórios, juros e multa incidentes na hipótese de inadimplemento. Ademais, admitida a capitalização mensal dos juros para os contratos firmados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, havendo previsão expressa. 5. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado não induz, necessariamente, à conclusão de cobrança abusiva, na medida em que a taxa divulgada pelo BACEN consiste em mero referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser observado pelas instituições financeiras. 6. A abusividade só estaria demonstrada se a taxa de juros prevista para o contrato colocar o consumidor em desvantagem exagerada, em situações excepcionais, não verificada na hipótese concreta dos autos. Instituições financeiras que não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela lei de usura. 7. Considerando que à época da prolação da sentença o contrato ainda vigorava entre as partes e, ainda, o fato de que a questão atinente ao cumprimento da obrigação de fazer é tema pertinente à fase de cumprimento de sentença, não merece acolhida a pretensão recursal deduzida pelo réu nesse ponto. 8. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que apenas a obrigação de fazer restou procedente e os demais pedidos autorais não restaram acolhidos, merece alteração para que o rateio das despesas se dê na proporção de 80% para o autor e 20% para o réu. IV. Dispositivo 9. Recurso do autor desprovido. Parcial provimento ao recurso do réu. _________ Dispositivos relevantes citados: ENUNCIADO 382 DA SÚMULA DO E. STJ; verbete 596 da súmula do STF. Precedentes: 0354526-79.2013.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 19/02/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0041917-29.2012.8.19.0210 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 23/10/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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