Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 969.6587.2293.7767

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Determinação de avaliação. Arbitramento dos honorários periciais. Impugnação pelo executado. Verba que, antes da entrega do laudo, deve ser arbitrada de forma provisória.

Malgrado o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$8.500,00), considerando o volume do trabalho a ser realizado, não pareça, ao menos a princípio, exorbitante, antes da elaboração do laudo pericial o magistrado deveria ter fixado os honorários provisórios e não definitivos, os quais devem representar o mínimo necessário para o início dos trabalhos periciais. Somente com a entrega do laudo é que deverá ser analisado o trabalho que efetivamente foi realizado pelo perito, oportunidade em que o experto deverá apresentar planilha descritiva das horas despendidas para execução do trabalho, possibilitando o arbitramento dos honorários definitivos. A cautela exige que, somente com a apresentação do trabalho final, as peculiaridades do caso concreto apontarão o valor definitivo da remuneração pericial. Nesse aspecto, tem-se como razoável o arbitramento provisório dos honorários periciais em R$5.000,00, sem prejuízo da majoração desse valor após a entrega do laudo, com reavaliação da necessidade de complementação dos honorários ou a sua conversão em definitivos. Agravo provido

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