Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FALSO TESTEMUNHO. CODIGO PENAL, art. 342 (PRIMEIRO APELANTE) E 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO DO PRIMEIRO APELANTE PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, BEM COMO PELO FATO DE SEU DEPOIMENTO NÃO TER INTERFERIDO NO RESULTADO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO DOS DEMAIS APELANTES ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E A CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL AO SEGUNDO APELANTE.As vítimas caminhavam pela rua quando foram abordadas pelo segundo e terceiro apelantes que chegaram em uma motocicleta e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram o aparelho celular e a carteira de uma das vítimas. ... ()
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