Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.7228.4079.8067

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil e Tributário. Município de Miguel Pereira. Execução Fiscal ajuizada em 14/09/2015 para a cobrança de IPTU dos exercícios de 1999 a 2006. Despacho citatório em 21/10/2015. Inocorrência de efetiva citação do devedor. Sentença que julgou extinto o executivo fiscal na forma do art. 485, III, CPC. Inconformismo do exequente.

1. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02). 2. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação em 2015 até 2024, quando peticionou requerendo a expedição de ofício localizatório. 3. Decurso de nove anos sem a prática de qualquer ato apto a interromper a prescrição que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 4. Impossibilidade de se exigir do contribuinte que guarde, por tempo indeterminado, o comprovante de pagamento dos seus tributos em nome de uma falha que, do Judiciário ou do Executivo, é sempre, ao final, do Estado. Ocorrência de prescrição ordinária. 5. Recurso desprovido para declarar de ofício a prescrição ordinária dos créditos objeto da execução fiscal em comento e extinguir o feito na forma do CPC, art. 487, II.

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