Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMBARGOS DE DEVEDOR OPOSTOS POR EXECUTADA TIDA COMO FIADORA EM FACE DE ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEUS HERDEIROS, EM RAZÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO PROVENIENTE DE DÍVIDAS APURADAS EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUJO FEITO PASSOU A TRAMITAR PELO RITO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (PROCESSO 01355757-26.2021.8.19.0001). A EMBARGANTE ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS PARA O MESMO OBJETO, LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CONTENDO A MESMA DATA DE INÍCIO E TÉRMINO, DISTINGUINDO-SE, TÃO SOMENTE, QUANTO AOS FIADORES. ESCLARECE QUE HOUVE UM EQUÍVOCO NA ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO, EIS QUE FIGUROU COMO FIADORA E TESTEMUNHA SIMULTANEAMENTE. ADUZ QUE, EM RAZÃO DISSO, EM 30/03/2016, FOI FORMULADO O SEGUNDO CONTRATO DE LOCAÇÃO (OBJETO DA EXECUÇÃO), SENDO QUE NÃO FIGUROU COMO FIADORA NESSE SEGUNDO CONTRATO, CONFORME REGISTRADO EM ATA NOTARIAL DE FLS.240/242, LIVRO 3310, FLS.08, ATO 4 DO 22º OFÍCIO DE NOTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE, RECONHECENDO A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES EM REALIZAR OUTRO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CONTENDO A ASSINATURA DOS HERDEIROS, NO QUAL FORAM ALTERADOS OS FIADORES, FICANDO EXCLUÍDA A EMBARGANTE COMO FIADORA. CONSIDEROU O JUÍZO QUE O CONTRATO APRESENTADO PELA EMBARGANTE É MAIS FIDEDIGNO E CONDIZENTE COM AS NORMAS CONTRATUAIS. INCONFORMADO, O ESPÓLIO APELA. ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (DEPOIMENTO PESSOAL DA APELADA E DE TESTEMUNHAS). NO MÉRITO, DEFENDE, EM SÍNTESE, A LEGITIMIDADE DA APELADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, E DE VÍCIOS NO INSTRUMENTO APRESENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO ESPÓLIO APELANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA. CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, IDENTIFICAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO ADEQUADO DA LIDE, COMO CLARAMENTE ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. NO CASO EM EXAME, CONSIDEROU O MAGISTRADO QUE OS FATOS DEVERIAM SER DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. COM RAZÃO O JUIZ. NO MAIS, CONSTA CLARAMENTE ATRAVÉS DA ATA NOTARIAL QUE O PRIMEIRO CONTRATO DE LOCAÇÃO FOI ALTERADO, SENDO QUE OS HERDEIROS E OS FIADORES ASSINARAM A SEGUNDA AVENÇA COM FIRMAS RECONHECIDAS EM 29/03/2016 (FLS. 136). CEDIÇO QUE, NA REFERIDA ATA NOTARIAL CONSTOU, CONFORME CLÁUSULA 13ª:
¿Para garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, a Locatária dá como fiadores e principais pagadores, com ele solidariamente responsáveis, até a efetiva entrega das chaves, com o imóvel em condições de ser novamente locado, VALDEMIRA DAS DORES MAIO GONÇALVES, CLAUDINO ENES GONÇALVES e sua mulher MARIA DO CÉU DA CONCEIÇÃO GONÇALVES¿. PORTANTO, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELOS APELANTES, NA ATA NOTARIAL DE ÍNDICE 217 RESTOU COMPROVADO QUE FOI FEITO UM SEGUNDO CONTRATO DE LOCAÇÃO, ASSINADO PELOS HERDEIROS E COM FIRMA RECONHECIDA, SENDO CERTO QUE NOS EMAILS TROCADOS (JUNTADOS PELOS APELANTES) NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A ORA APELADA CONTINUAVA FIGURANDO COMO FIADORA OU PARTE INTERESSADA DA RELAÇÃO CONTRATUAL NO SEGUNDO CONTRATO E QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO OBJETO DA COBRANÇA (FLS. 221 ¿ INCOMPLETA). (VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM ANEXO AOS EMBARGOS EM FLS. 129/137 NO QUAL A EMBARGANTE COMPROVADAMENTE NÃO FIGUROU COMO FIADORA). APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DO CPC, art. 372, II. LOGO, INEXIGÍVEL É A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM FACE DA ORA EMBARGANTE COM FUNDAMENTO NO TÍTULO APRESENTADO PELOS EMBARGADOS. CPC, art. 917. SENTENÇA QUE NÃO MERECE NENHUM REPARO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.... ()
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