Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.3348.6625.4289

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO .MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO DE FIDELIZAÇÃO OU VINCULAÇÃO. CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. VÁRIOS PROTOCOLO REVELAM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA RÉ .NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DESCABIMENTO DA MULTA POR VIOLAÇÃO À FIDELIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO JUSTIFICADA. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, NA FORMA DO ART. 14, §3º, DO CDC C/C CPC, art. 373, II. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.

Contrato de serviço de telefonia firmado por sociedade empresária, com previsão expressa e clara a respeito de prazo de permanência de 24 meses e estabelecimento de multa. 2. Fidelização do cliente que importa em vantagens e benefícios para o consumidor e garante a recuperação do investimento da prestadora de telefonia. 3. Prazo de vinculação contratual para consumidor pessoa jurídica que não está limitado a 12 meses. Livre negociação. Previsão do art. 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. 4. Portabilidade das linhas telefônicas antes do fim do prazo de vinculação. 5. A cláusula de fidelização, em contrato de telefonia, é legítima, na medida em que o assinante, em contrapartida, recebe benefícios, bem como em face da necessidade de garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados . 6. Em que pese a validade da multa restou incontroverso que houve falhas na prestação dos serviços por parte da apelada, devidamente demonstradas nos autos, logo a apelada não cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, tendo deixado de prestar os serviços de forma plena, continua, eficiente e adequada, conforme determina o CDC, o que culminou com rescisão contratual, por culpa exclusiva da apelada.6. Cabia a parte ré comprovar que houve a prestação de serviço adequada, o que não ocorreu. Verifica-se que a parte ré não logrou em demonstrar a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, nos termos do art. 333, II do CPC. 9. Multa contratual que deve ser afastada. 10. Danos morais configurados que devem ser fixados em R$ 10.450,00 ( dez mil quatrocentos e cinquentas reais) valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática deste Egrégio TJRJ a partir da presente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação .11 Reforma da sentença que se impõe. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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