Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.6090.5449.8825

1 - TJRJ Apelação criminal. Art. 129, § 13 do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Decisão de 1º grau manteve as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da Apelante por mais 180 (cento e oitenta) dias, mas determinou que a prestação de alimentos anteriormente fixada fosse mantida somente pelo prazo de 03 (três) meses. Apelante requer que o prazo da prestação de alimentos seja o mesmo fixado para as medidas protetivas. Sustenta a hipossuficiência econômica da Apelante que teria se mudado da cidade de Florianópolis para Mendes em razão do relacionamento amoroso com o Apelado. Assiste-lhe razão. Em sede policial a vítima narrou detalhadamente as agressões sofridas. O Laudo de Lesão Corporal confirma seu relato. As medidas protetivas de urgência insertas na Lei 11.340/06, art. 22, ostentam natureza cautelar e tem por finalidade precípua proteger a vítima de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, em razão do gênero feminino, cometida no ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, e podem ser deferidas apenas com base na palavra da vítima. Inteligência do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e da Súmula 45, do Fonavid. Recebimento do recurso como Agravo. No presente caso, o prazo estipulado para a prestação alimentícia (03 meses) não guarda proporcionalidade com o prazo fixado para as demais medidas protetivas (180 dias), o que afronta o escopo de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher veiculado pela Lei 11.340/06, seja essa violência física, emocional, psicológica ou patrimonial. A proteção patrimonial, concretizada no presente caso através da prestação alimentícia, deve guardar compatibilidade temporal com as demais medidas protetivas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para estabelecer que a prestação de alimentos dure o mesmo tempo que as demais medidas protetivas - 180 (cento e oitenta) dias.

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