Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAIXAS. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FILHA CONTRA GENITORA. 1.
Em sede policial a vítima narrou que foi agredida fisicamente por sua filha, sendo que esta não fora a primeira vez. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 3. O caso dos autos, em que a autora é filha da vítima, distingue-se frontalmente daqueles em que a violência é praticada em função do gênero ou relacionada a uma particular vulnerabilidade da ofendida e, portanto, refoge ao escopo da Lei Maria da Penha. A narrativa constante nos autos desvela com clareza que as supostas lesões corporais atribuídas à filha contra a sua mãe, embora praticadas no âmbito doméstico e inseridas num contexto de uma relação familiar, não teriam decorrido de uma relação afetiva entre homem e mulher, em que se pudesse vislumbrar uma inferioridade física e psicológica do sexo feminino, mas sim poderiam ocorrer mesmo que a suposta vítima fosse homem. Procedência do Conflito, declarando competente o Juízo Suscitado.... ()
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