Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER ADQUIRIDO UMA GLEBA DE TERRAS, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, MEDIANTE ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DO PREÇO MAS QUE A SEGUNDA RÉ, ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO REFERIDO CONTRATO, UTILIZOU O MESMO IMÓVEL PARA INTEGRALIZAR SUAS COTAS NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUARTA RÉ. PLEITO AUTORAL DE CANCELAMENTO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM QUESTÃO, QUARTA RÉ, OU DE EXCLUSÃO DO IMÓVEL EM TELA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL PELA SEGUNDA RÉ. CONTESTAÇÃO DOS RÉUS, ALEGANDO QUE O IMÓVEL UTILIZADO NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, MATRÍCULA 4510, É DIFERENTE DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR, MATRÍCULA 812. SENTENÇA DE DESPROVIMENTO, ENTENDENDO NÃO TER O AUTOR COMPROVADO A TITULARIDADE SOBRE O IMÓVEL. RECURSO AUTORAL REPISANDO AS TESES TRAZIDAS NA INICIAL. CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUARTA RÉ QUE EVIDENCIA QUE, DE FATO, A SEGUNDA RÉ UTILIZOU, PARA A INTEGRALIZAÇÃO DE SUAS COTAS, DOIS IMÓVEIS, O DE REGISTRO NÚMERO 4510, DE SUA PROPRIEDADE, E O DE REGISTRO NÚMERO 812, SENDO ESTE ÚLTIMO O QUE HAVIA SIDO VENDIDO, POR ELA E POR SEU CÔNJUGE, PRIMEIRO RÉU, AO AUTOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO, DA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUARTA RÉ, DA ÁREA DE TERRAS DESIGNADA PELO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CARLOS GOMES, SITUADO NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS - RJ, O QUAL SE ACHA REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO, ASSENTADO NO LIVRO 2-C, ÀS FLS. 215, MATRICULADO SOB O NÚMERO 812. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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