Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONTRA O PAI DA FILHA DA REQUERENTE.
Sentença indeferiu o pedido e extinguiu o feito, em 08/07/2024. Não há como conhecer do recurso, pois interposto fora do prazo legal de 05 (cinco) dias do CPP, art. 593. Apelante intimada em 09/07/2024 quando apresentou habilitação e juntada de procuração de seus patronos. Na mesma data, foi juntado aos autos a certidão do Oficial de Justiça, da intimação da Apelante. Iniciando-se, no dia seguinte, 10/07/2024, e findando-se em 15/07/2024 - segunda-feira, o prazo para a interposição do recurso de apelação. A requerente apresentou pedido de reconsideração da sentença, em 10/07/2024, comprovando que teve plena ciência do interior teor da sentença. Não tem cabimento alegar desconhecimento ou ausência de intimação válida. Pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de recurso. Em 26/07/2024, a requerente interpôs seu recurso de apelação, após transcorridos 11 dias do término do prazo recursal. Inequívoca a intempestividade do recurso. Recurso não conhecido.... ()
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