Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.3474.7975.7176

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA POR CAIXA ESCOLAR. EMPREGADO CONTRATADO POR ENTIDADE PARTICULAR (CAIXA ESCOLAR) QUE FIRMOU CONVÊNIO COM O ESTADO DO AMAPÁ PARA O SUPORTE NA IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Cumpre registrar, de início, que esta Corte resolveu suspender o julgamento do processo TST-AR 13381-07.2010.5.00.0000, em sessão realizada no dia 26 de outubro de 2010, pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para remetê-lo à Seção Especializada em Dissídios Individuais em sua composição plena, em virtude do estabelecimento de divergência entre julgados da Subseção I e da Subseção II Especializadas em Dissídios Individuais relativa à possibilidade de caracterização de violação direta da CF/88, art. 199, § 1º em matéria envolvendo a responsabilidade subsidiária do Município pelas obrigações trabalhistas decorrentes de celebração de convênio de prestação de serviços na área de saúde. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de junho de 2011, decidiu, por sua maioria, com ressalva de entendimento do Relator, julgar improcedente o pedido de rescisão, firmando o entendimento pela responsabilidade subsidiária do Município. Com efeito, prevaleceu a tese de que a celebração de convênio de prestação de serviços na área de saúde, em razão de interesse comum às partes, implica a responsabilidade da Administração Pública pelas consequências jurídicas dele decorrentes, devendo, pois, o Município responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas inadimplidos pela parte conveniada. O mesmo raciocínio é aplicável ao caso dos autos, em que, segundo consta no acórdão regional, houve celebração de convênio para prestação de serviços na área de educação. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de forma a atrair a aplicação do disposto na Súmula 333/TST. Agravo desprovido.... ()

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