Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou a agravante a prestar contas referentes ao período em que atuou como procuradora do falecido, de 19/05/2014 a 21/02/2022, sob pena de não poder impugnar as contas apresentadas pelo requerente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de inépcia da inicial, (ii) falta de interesse de agir, (iii) ilegitimidade ativa, (iv) incorreção do valor da causa, e (v) prescrição. III. Razões de Decidir 3. A petição inicial é clara e coerente, permitindo à ré compreender a pretensão e exercer seu direito de defesa. 4. O autor, como único filho do falecido, tem interesse processual e legitimidade para exigir a prestação de contas. 5. O valor da causa foi corretamente fixado, e a prescrição é decenal, conforme o CCB, art. 205. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação de contas é devida mesmo após o falecimento do mandante. 2. A obrigação de prestar contas não depende da magnitude dos valores envolvidos. Legislação Citada: CPC, arts. 319, 550, 292, 293, 937. Código Civil, arts. 205, 206, §3º, IV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 19/04/2012. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020... ()
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