Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENORES DE IDADE. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; E, NA AUSÊNCIA DESSE, TAMBÉM EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ALÉM DE METADE DOS GASTOS COM MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR E MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS NECESSÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA PARA 20% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NA ORIGEM EM PATAMAR QUE AFETA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO GENITOR PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS MAIS CORRIQUEIRAS. A DESPEITO DAS NECESSIDADES PRESUMIDAS DOS INFANTES, O QUE INCLUI SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E MORADIA, DENTRE OUTRAS, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA PATAMAR COMPATÍVEL COM O ORDINARIAMENTE ADMITIDO JURISPRUDENCIALMENTE, A SABER, 30% (TRINTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE ¿ POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SALIENTE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SÓ OPERA O TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL E NUNCA MATERIAL. ASSIM, OBTENDO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, SEMPRE PODERÃO AS PARTES MANEJAREM OS MEIOS PRÓPRIOS PARA A EVENTUAL FIXAÇÃO DE UM NOVO VALOR DO QUANTUM ALIMENTÍCIO, OBSERVANDO-SE A SITUAÇÃO REAL DAS PARTES NAQUELE FUTURO MOMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1699). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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