Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.5069.6956.9140

1 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSIDERADAS. COMPETÊNCIA RECURSAL. JUSTIÇA FEDERAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

I. Caso em exame 1. Ação previdenciária proposta por segurada em face do INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por idade, sob a alegação de inobservância de contribuições realizadas entre abril de 2003 e abril de 2009. Sentença de procedência dos pedidos, condenando o INSS à revisão do benefício e ao pagamento de indenização por danos morais. Apelação interposta pelo INSS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgar o recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. A competência recursal para julgamento da matéria é da Justiça Federal, conforme disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da CF/88, que atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgar recursos em causas previdenciárias decididas por juízes estaduais no exercício da competência delegada. 4. O caso concreto não envolve matéria acidentária, cabendo a aplicação do art. 109, § 4º, da Constituição, que estabelece que os recursos das decisões proferidas pela Justiça Estadual no exercício de competência federal devem ser julgados pelos Tribunais Regionais Federais. 5. Julgados deste Tribunal corroboram o entendimento de que, nas ações previdenciárias sem discussão referente a acidente de trabalho, a competência recursal é do Tribunal Regional Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Declina-se da competência para a Justiça Federal, com remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e cancelamento da distribuição.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF