Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Execução Fiscal. Município de São João da Barra. IPTU dos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Sentença de extinção da execução fiscal, diante do reconhecimento da prescrição.
Apelação da municipalidade visando à reforma da sentença para afastar a prescrição. O prazo prescricional é de cinco anos para os créditos tributários, consoante o disposto no CTN, art. 174. Para os tributos sujeitos a lançamento de ofício, como o IPTU e as taxas, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do vencimento. No caso em exame, embora a demanda tenha sido proposta dentro do prazo legal, verifica-se que os créditos tributários restaram prescritos no curso do processo executivo, sendo certo que o Município permaneceu inerte até o ano de 2021. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. Reconhecimento da prescrição que se deve à conduta displicente do apelante, que permaneceu inerte sem diligenciar no feito por mais de cinco anos, não incidindo no caso em comento a Súmula 106/STJ, já que a aplicabilidade do princípio do impulso oficial não é absoluto. Desprovimento do recurso, na forma do art. 932, IV do CPC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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